Seleção de Professores

Governo do Estado do Ceará
Secretaria de Educação Básica

E.E.E.P. DE PACATUBA
INEP: 23252456
E-mail: eeeppacatuba@gmail.com
 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1
Célula de  Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem/CEDEA 1
SELEÇÃO  PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFESSORES PARA A  EEEP  DE PACATUBA

EDITAL Nº 002/2015 – EEEP DE PACATUBA, PACATUBA, 02 DE DEZEMBRO DE 2014

O(a) DIRETOR(A) ESCOLAR, JOÃO PAULO PEIXOTO DIÓGENES, atendendo o que dispõe o art. 3º, da Lei Nº 15.176, de 28 de junho de 2012, publicada no DOE de 02/07/2012, divulga e estabelece normas especificas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de professores nas disciplinas discriminadas no ANEXO I  deste edital, para compor o corpo docente da  EEEP DE PACATUBA.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Pode  concorrer a uma vaga prevista neste Edital, e discriminada em seu anexo I, exclusivamente o professor,  efetivo, em estágio probatório ou não, e  professor  com contrato temporário vigente, nos termos de Lei Complementar nº 22/2000, que possua habilitação na disciplina para a qual concorre de acordo com o Anexo III deste edital.
1.2. A carga horária para o cargo de professor da Escola Estadual de Educação Profissional será de 40 (quarenta) horas aula semanais, de forma integral, distribuídas entre todos os turnos de funcionamento da escola.
1.3. A Seleção simplificada de que trata este Edital será realizada sob a execução da respectiva EEEP, abrangendo avaliações situacionais de competências específicas, um seminário presencial e entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP, de caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de duas fases, sendo que a primeira consistirá de comprovação de experiência através de análise curricular e, a segunda, de um seminário presencial e entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP's, ambas de caráter eliminatório e classificatório.


2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da EEEP e serão realizadas no período de 24 a 27 de Março de 2015, na sede da EEEP DE PACATUBA.
2.3. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado ou estar cursando a disciplina que pretende lecionar e para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo III deste Edital.
2.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher a ficha de inscrição, com todos os dados solicitados. As informações prestadas no  formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) Preencher “Curriculum Vitae” padronizado, devendo, por ocasião da inscrição, apresentar os documentos comprobatórios do mesmo.
2.5. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.


3.  DA SELEÇÃO
3.1.1 A Seleção, de que trata este Edital, constará de 2 (duas) fases, sendo a primeira composta  de comprovação de experiência através de análise curricular e, a segunda, de um seminário presencial e entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP, ambas de caráter eliminatório e classificatório, com as normas definidas no edital.
3.1.2 Primeira Fase – de caráter eliminatório e classificatório, sendo constituída de comprovação de experiência através de análise curricular.
3.1.3. A comprovação de experiência, através de análise curricular de caráter classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, sendo avaliada pela experiência do candidato nos seguintes aspectos:

ÁREAS AVALIADAS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência de trabalho no exercício da função de Diretor de Turma, limitado a 02 (dois) anos. Sendo 0,5 ponto por cada ano.

1
Experiência de trabalho no exercício da função o docente em sala de aula em EEEP, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.

3
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 04 (quatro) anos, sendo 0,5 ponto por cada ano.

2
Aprovação em concurso ou seleção pública na disciplina a que concorre.
1
Diploma, devidamente registrado, ou Certidão Oficial de Conclusão do Curso de Licenciatura na disciplina a que concorre, limitado a um curso.

2
Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nºs 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a um curso.

1

3.1.4. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:
a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo(a) Diretor(a) da Escola ou pelo(a) Secretário(a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
3.1.5. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
3.1.6. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
3.1.7. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
3.1.8. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
3.1.9 A relação dos candidatos classificados para participarem da Segunda Fase da Seleção  será divulgada na escola para o qual o candidato se inscreveu, no dia 27 de Março, a partir das 17  horas na Escola..
3.1.10. Na classificação final da Primeira Fase, caso haja igualdade de nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se referência ao candidato que tiver:
a) maior tempo de experiência na docência em EEEP;
b maior tempo de experiência na docência;
c) maior idade.
3.2. A Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório será constituída de um Seminário presencial e uma entrevista para cada candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP´s.
3.2.1. Serão classificados para a Segunda Fase, por ordem de nota decrescente, até três vezes o número de candidato por escola/vaga/disciplina.
3.2.2. O Seminário, de caráter eliminatório, terá carga horária de 04 (quatro) horas/aula, sendo realizado no dia no dia 30 de Março de 2015, com atividades que poderão ser desenvolvidas no turno diurno e noturno.  Os locais e horários de realização do Seminário e da entrevista serão informados e divulgados aos candidatos no ato da inscrição.
3.2.3. A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 10 (dez) pontos, devem ser levados em consideração os aspectos de comprometimento do candidato com a proposta da escola profissional. A entrevista será realizada no dia 30 de março, no horário de 13:00h às 17:00h sendo que os locais  e horários da entrevista de cada candidato serão informados e divulgados aos candidatos no ato da inscrição.
3.2.4. A banca da entrevista será definida pela direção da escola, com no máximo 03 (três) membros.
3.2.5. Será eliminado da Seleção, o candidato que não atingir o número mínimo de 50 (cinquenta) por cento de pontuação na entrevista.

4. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da primeira fase com os pontos obtidos na Entrevista, respeitadas escola/disciplina, sendo calculada a nota para cada candidato de acordo com a fórmula abaixo:
NF = NPF + NE
Onde, NF =>Nota Final
NPF => Nota da Primeira Fase
NE=> Nota da Entrevista
4.2. A classificação final dos candidatos será feita por Disciplina, em ordem decrescente da nota final, divulgada pela própria escola que deverá afixar em lugar visível, no dia 30 DE MARÇO DE 2015.



5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Em caso de empate na nota final na seleção, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na entrevista;
5.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

6.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
e) faltar  a entrevista;
f) não frequentar 100% das atividades do seminário
g)não atingir o número mínimo de 50(cinquenta) porcento de pontuação na entrevista.
h)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá interposição de recurso administrativo a:
a) resultado da .análise curricular e entrevista
7.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Escola.
7.3. Os recursos deverão ser entregues na escola no horário das 8: 00 às 12: 00h.
7.4. O prazo para interposição de recurso sobre o resultado da ação descrita na alínea “a” do subitem 7.1 será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia da divulgação da Escola.
7.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

8.1. A vigência da presente seleção será de 02(dois) anos a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
9.3. Será composto um banco de aprovados na escola contendo a classificação final do candidato por disciplina, em ordem decrescente da nota final.
9.4. Serão considerados documentos de identidade a que se referem itens deste Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;  carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
9.5. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.6. Os certificados dos cursos exigidos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
9.7. Todos os horários previstos neste Edital são regidos pelo horário do Estado do Ceará.
9.8. Não serão assegurados estacionamentos para veículos de candidatos nos locais de realização das fases desta seleção
9.9. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção.


Pacatuba, 23 de Março de 2015.


  

ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 002/2015

VAGAS POR DISCIPLINA

DISCIPLINA
TURNO
TOTAL CARGA HORÁRIA SEMANAL
VAGAS
INGLÊS
INTEGRAL
40H
1

  

ANEXO II – INTEGRANTE EDITAL Nº 001/2014

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Título V, Cap. II, Seção IV-A, Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Cap. III, da Educação Profissional tecnológica.

BRASIL. Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o art. 36 e os arts. 39 e 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível no site www.seduc.ce.gov.br.

MODELO DE GESTÃO TECNOLÓGICA EMPRESARIAL SÓCIOEDUCACIONAL – TESE Manual operacional – Modelo de Gestão – Tecnologia Empresarial Socioeducacional (TESE) – Uma nova escola para a juventude brasileira – Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Instituto de Corresponsabilidade pela Educação – ICE. Disponível no site www.seduc.ce.gov.br

  
ANEXO III –  INTEGRANTE DO EDITAL 001/2014
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DOS REQUISITOS: os requisitos para cada disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, II e III, da Lei 9.394/96, concorrendo, desta forma, todos os portadores de diploma de Licenciatura Plena, todos os portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por instituição de ensino superior, devidamente credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita e o Parecer 0582/2003 do Conselho de Educação do Estado do Ceará.

1. LICENCIATURA


LÍNGUA INGLESA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Inglesa), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.


2. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

Poderão inscrever-se para a seleção, os candidatos que se enquadrem nas situações excepcionais, a seguir relacionadas, conforme Parecer no 0582/2003 do Conselho Estadual de Educação do Ceará e legislação que fundamenta este edital.

2.1. Portadores de diploma de bacharel, com graduação plena, em cujo currículo tenham estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidatam.

2.2. Portadores de certificados de pós-graduação lato sensu, na área da Seleção, emitidos por Instituição de Ensino Superior -IES credenciada pelo respectivo Conselho de Educação, que atendam a legislação pertinente.

2.3. Portadores de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em área da Seleção, emitido por Instituição de Ensino Superior cujos cursos tenham sido reconhecidos pelo competente Conselho de Educação.

2.4. Alunos de curso de licenciatura, em área da Seleção, que hajam cursado, no mínimo, dois terços do total do número de créditos do currículo pleno do curso em questão.

2.5. Candidatos licenciados que estejam matriculados em curso de complementação de carga horária destinada à habilitação em disciplina específica do ensino médio, em área da Seleção, com carga horária de, no mínimo, 800 horas.

2.6. Candidatos com curso superior de graduação plena (bacharelado ou licenciatura), que tenham concluído Curso Básico de Língua Estrangeira Moderna de, no mínimo, 420 horas, em área da Seleção.

2.9. Candidatos portadores de diploma de tecnólogo, emitido por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para a disciplina do concurso pertinente à área de Ciências e Matemática.

3. No caso de não haver professor habilitado na disciplina conforme exigido acima, poderão se inscrever os
professores nas seguintes situações:

3.1. Graduando com 90 créditos concluídos na disciplina para a qual se candidata (Parecer No. 0528/2007, aprovado em 20/08/2007 - Conselho Estadual de Educação –CE).

3.2. Graduado ou cursando nível superior com experiência positiva na disciplina que pretende lecionar. (Parecer No 0658/2003, aprovado em 11/06/2003–Conselho Estadual de Educação – CE).


ANEXO IV A QUE SE REFERE AO EDITAL N.º 002/2015-EEEP DE PACATUBA
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ________

DADOS PESSOAIS

NOME :_________________________________________________________________
NASC.______/______/_________ SEXO_______________
ENDEREÇO:_____________________________________ BAIRRO_________________
CIDADE:___________________ ESTADO:______________CEP____________________
TELEFONE RES.____________________ CELULAR:_________________________
EMAIL______________________________ RG_____________________ORG.EXP.___________
CPF__________________________ PIS/PASEP:________________________________
TÍTULO DE ELEITOR__________________________ SEÇÃO_________ ZONA______
CERT. DE RESERVISTA______________________________
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: (       ) SIM            (      ) NÃO
QUAL: _________________________________________________________________

DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL


QUALIFICAÇÃO__________________________________________________________
NOME DO CURSO:________________________________________________________
                                     (    ) COMPLETO                               (      ) INCOMPLETO
CASO ESTEJA CURSANDO, INFORMAR O SEMESTRE _________________________
OPÇÃO DO CANDIDATO:

DISCIPLINA: ___________________ EEEP_______________________________ CREDE _____

_____________,___de______________de2015 

                              ___________________________________________                                                                                               Assinatura do candidato                  

QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________
NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________

RG: __________________________ Órgão Expedidor: ____________________________
Seminário: local_______________________________________horário:______________
Entrevista: local:______________________________________ horário:______________
Apresentar este comprovante e o RG nos dias seminário e entrevista

_________________,______de _____________de 2015

                                                               _________________________________________
                                                                       Responsável pela inscrição

CRONOGRAMA

Inscrições    
 24 a 27( 12h) de março de 2015
Análise de Currículo
27 de março de 2015
Resultado da Análise Currículo
27 de março de 2015
Resultado da análise do Currículo – pós recurso
28 de março de 2015
Seminário
30 de março de 2015
Entrevistas
30 de março de 2015
Resultado Final
30 de março de 2015

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