Seleção de Professores
Governo
do Estado do Ceará
Secretaria de Educação Básica
E.E.E.P. DE PACATUBA
INEP: 23252456
E-mail: eeeppacatuba@gmail.com
Coordenadoria Regional de
Desenvolvimento da Educação – CREDE 1
Célula
de Desenvolvimento da Escola e da
Aprendizagem/CEDEA 1
SELEÇÃO PARA
COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFESSORES PARA A EEEP
DE PACATUBA
EDITAL Nº 002/2015 –
EEEP DE PACATUBA, PACATUBA, 02 DE DEZEMBRO DE 2014
O(a) DIRETOR(A)
ESCOLAR, JOÃO PAULO PEIXOTO DIÓGENES, atendendo o que dispõe o art. 3º, da Lei
Nº 15.176, de 28 de junho de 2012, publicada no DOE de
02/07/2012, divulga e estabelece normas especificas para a abertura de
inscrições e a realização de processo seletivo destinado a formar um banco de
recursos humanos de professores nas disciplinas discriminadas no ANEXO I deste edital, para compor o corpo docente
da EEEP
DE PACATUBA.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Pode concorrer a uma vaga prevista neste Edital, e
discriminada em seu anexo I, exclusivamente o professor, efetivo, em estágio probatório ou não, e professor com contrato temporário vigente, nos termos
de Lei Complementar nº 22/2000, que
possua habilitação na disciplina para a qual concorre de acordo com o Anexo III
deste edital.
1.2. A carga horária para o cargo de professor da Escola
Estadual de Educação Profissional será de 40 (quarenta) horas aula semanais, de
forma integral, distribuídas entre todos os turnos de funcionamento da escola.
1.3. A Seleção simplificada de que trata este Edital será realizada sob
a execução da respectiva EEEP, abrangendo avaliações situacionais de
competências específicas, um seminário presencial e entrevista ao candidato
sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP, de caráter
eliminatório e classificatório, sendo composta de duas fases, sendo que a
primeira consistirá de comprovação de experiência através de análise curricular
e, a segunda, de um seminário presencial e entrevista ao candidato sobre o
modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP's, ambas de caráter eliminatório
e classificatório.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a
responsabilidade da EEEP e serão realizadas no período de 24 a 27 de Março
de 2015, na sede da EEEP DE PACATUBA.
2.3. No ato da inscrição o candidato deverá
estar habilitado ou estar cursando a disciplina que pretende lecionar e para a
qual se inscreveu, atendendo ao Anexo III deste Edital.
2.4. Ao realizar a inscrição, o candidato
deverá:
a) Preencher a ficha de inscrição, com todos os
dados solicitados. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública
no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados
fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de
informações requeridas na mesma.
b) Preencher “Curriculum Vitae” padronizado,
devendo, por ocasião da inscrição, apresentar os documentos
comprobatórios do mesmo.
2.5. O candidato declarará, na ficha de
inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará
os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião
da contratação.
3. DA SELEÇÃO
3.1.1 A Seleção, de que trata este
Edital, constará de 2 (duas) fases, sendo a primeira composta de comprovação de experiência através de
análise curricular e, a segunda, de um seminário
presencial e entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP, ambas de caráter eliminatório e
classificatório, com as normas definidas
no edital.
3.1.2 Primeira Fase – de caráter eliminatório e
classificatório, sendo constituída de comprovação de experiência através de
análise curricular.
3.1.3. A comprovação de experiência, através de
análise curricular de caráter classificatório, valerá até 10 (dez)
pontos, sendo avaliada pela experiência do candidato nos seguintes aspectos:
ÁREAS
AVALIADAS
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Experiência de
trabalho no exercício da função de Diretor de Turma, limitado a 02 (dois)
anos. Sendo 0,5 ponto por cada ano.
|
1
|
Experiência de
trabalho no exercício da função o docente em sala de aula em EEEP, mínimo de
1 (um) ano, limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.
|
3
|
Experiência de
trabalho no exercício da função docente em sala de aula, mínimo de 1 (um)
ano, limitado a 04 (quatro) anos, sendo 0,5 ponto por cada ano.
|
2
|
Aprovação em concurso
ou seleção pública na disciplina a que concorre.
|
1
|
Diploma, devidamente
registrado, ou Certidão Oficial de Conclusão do Curso de Licenciatura na
disciplina a que concorre, limitado a um curso.
|
2
|
Certificado de
conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nºs
12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a um
curso.
|
1
|
3.1.4. A comprovação da experiência de trabalho
deverá ser fornecida através de:
a) declaração, em papel timbrado, assinada
pelo(a) Diretor(a) da Escola ou pelo(a) Secretário(a) Escolar,
com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência
em Escola Pública Estadual ou Municipal.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada
onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de
estabelecimento de Ensino Particular.
3.1.5. Os documentos expedidos no exterior, em
língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para
o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
3.1.6. Não será permitida a contagem
concomitante de tempo de serviço no magistério.
3.1.7. Aos estágios e serviços voluntários na
área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde
que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
3.1.8. Os certificados dos cursos exigidos para
avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem
expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não
serão considerados.
3.1.9 A relação dos candidatos
classificados para participarem da Segunda Fase da Seleção
será divulgada na escola para o qual o candidato se inscreveu, no dia
27 de Março, a partir das 17 horas na
Escola..
3.1.10. Na classificação final da Primeira
Fase, caso haja igualdade de nota final, serão adotados os seguintes critérios
de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se referência ao candidato que
tiver:
a) maior tempo de experiência na docência em
EEEP;
b maior tempo de experiência na docência;
c) maior idade.
3.2. A Segunda Fase, de caráter eliminatório e
classificatório será constituída de um Seminário presencial e uma entrevista
para cada candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das
EEEP´s.
3.2.1. Serão classificados para a Segunda
Fase, por ordem de nota decrescente, até três vezes o número de candidato por
escola/vaga/disciplina.
3.2.2. O Seminário, de caráter
eliminatório, terá carga horária de 04 (quatro) horas/aula, sendo realizado no
dia no dia 30 de Março de 2015, com atividades que poderão ser
desenvolvidas no turno diurno e noturno.
Os locais e horários de realização do Seminário e da entrevista serão
informados e divulgados aos candidatos no ato da inscrição.
3.2.3. A entrevista, de caráter eliminatório e
classificatório, valendo até 10 (dez) pontos, devem ser levados em consideração
os aspectos de comprometimento do candidato com a proposta da escola
profissional. A entrevista será realizada no dia 30 de março, no horário de 13:00h
às 17:00h sendo que os locais e
horários da entrevista de cada candidato serão informados e divulgados aos
candidatos no ato da inscrição.
3.2.4. A banca da entrevista será definida
pela direção da escola, com no máximo 03 (três) membros.
3.2.5. Será eliminado da Seleção, o candidato
que não atingir o número mínimo de 50 (cinquenta)
por cento de pontuação
na entrevista.
4. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E
DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. A nota final dos candidatos será obtida
através da soma da nota da primeira fase com os pontos obtidos na
Entrevista, respeitadas escola/disciplina, sendo calculada a nota para cada candidato
de acordo com a fórmula abaixo:
NF = NPF + NE
Onde, NF =>Nota Final
NPF => Nota da Primeira Fase
NE=> Nota da Entrevista
4.2. A classificação final dos candidatos será
feita por Disciplina, em ordem decrescente da nota final, divulgada pela própria escola que deverá afixar
em lugar visível, no dia 30 DE MARÇO DE 2015.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Em caso de empate na nota final na seleção,
terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o
último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo
único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na entrevista;
5.2.
Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1 Será excluído da Seleção o
candidato que:
a) fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão
Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) descumprir quaisquer das
instruções contidas no Edital;
d) ausentar-se da sala onde esteja
sendo entrevistado;
e) faltar a entrevista;
f) não frequentar 100% das atividades do
seminário
g)não atingir o número mínimo de
50(cinquenta) porcento de pontuação na entrevista.
h)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recurso
administrativo a:
a) resultado da .análise curricular e
entrevista
7.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente
assinado pelo candidato e encaminhado à Escola.
7.3. Os recursos deverão ser entregues na
escola no horário das 8: 00 às 12: 00h.
7.4. O prazo para interposição de recurso sobre
o resultado da ação descrita na alínea “a” do subitem 7.1 será de 24 (vinte e
quatro) horas, contados a partir do primeiro dia da divulgação da Escola.
7.5. Admitir-se-á um único recurso para cada
candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
8.1.
A vigência da presente seleção será de 02(dois) anos a contar da data de seu
resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
9. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2. Não será aceita solicitação de inscrição
extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
9.3. Será composto um banco de aprovados na
escola contendo a classificação final do candidato por disciplina, em ordem decrescente
da nota final.
9.4. Serão considerados documentos de
identidade a que se referem itens deste Edital: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente
modelo com foto).
9.5. O descumprimento de quaisquer das
instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo
tentativa de fraude.
9.6. Os certificados dos cursos exigidos que
não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por
Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão
considerados.
9.7. Todos os horários previstos neste Edital
são regidos pelo horário do Estado do Ceará.
9.8. Não serão assegurados estacionamentos para
veículos de candidatos nos locais de realização das fases
desta seleção
9.9. Os casos omissos e duvidosos referentes ao
processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável
pela seleção.
Pacatuba, 23 de Março
de 2015.
ANEXO I – INTEGRANTE DO
EDITAL Nº 002/2015
VAGAS POR DISCIPLINA
DISCIPLINA
|
TURNO
|
TOTAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
VAGAS
|
INGLÊS
|
INTEGRAL
|
40H
|
1
|
ANEXO II – INTEGRANTE
EDITAL Nº 001/2014
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
– Título V, Cap. II, Seção IV-A, Da Educação Profissional Técnica de Nível
Médio e Cap. III, da Educação Profissional tecnológica.
BRASIL. Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004.
Regulamenta o art. 36 e os arts. 39 e 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996. Disponível no site www.seduc.ce.gov.br.
MODELO DE GESTÃO TECNOLÓGICA EMPRESARIAL
SÓCIOEDUCACIONAL – TESE Manual operacional – Modelo de Gestão – Tecnologia
Empresarial Socioeducacional (TESE) – Uma nova escola para a juventude
brasileira – Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Instituto de
Corresponsabilidade pela Educação – ICE. Disponível no site www.seduc.ce.gov.br
ANEXO III
– INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2014
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DOS REQUISITOS: os requisitos para cada disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, II e III, da Lei nº 9.394/96, concorrendo, desta forma, todos os portadores de diploma de Licenciatura Plena, todos os portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por instituição de ensino superior, devidamente credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita e o Parecer nº 0582/2003 do Conselho de Educação do Estado do Ceará.
1. LICENCIATURA
LÍNGUA INGLESA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena
em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa ou de licenciatura
plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou
especial, com habilitação em Língua Inglesa), devidamente registrado e
fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação.
2. SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS
Poderão
inscrever-se para a seleção, os candidatos que se enquadrem nas situações
excepcionais, a seguir relacionadas, conforme Parecer no 0582/2003 do Conselho
Estadual de Educação do Ceará e legislação que fundamenta este edital.
2.1. Portadores
de diploma de bacharel, com graduação plena, em cujo currículo tenham estudado,
no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se
candidatam.
2.2. Portadores
de certificados de pós-graduação lato sensu, na área da Seleção, emitidos por
Instituição de Ensino Superior -IES credenciada pelo respectivo Conselho de
Educação, que atendam a legislação pertinente.
2.3. Portadores
de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em área da
Seleção, emitido por Instituição de Ensino Superior cujos cursos tenham sido
reconhecidos pelo competente Conselho de Educação.
2.4. Alunos de
curso de licenciatura, em área da Seleção, que hajam cursado, no mínimo, dois
terços do total do número de créditos do currículo pleno do curso em questão.
2.5. Candidatos
licenciados que estejam matriculados em curso de complementação de carga
horária destinada à habilitação em disciplina específica do ensino médio, em
área da Seleção, com carga horária de, no mínimo, 800 horas.
2.6. Candidatos
com curso superior de graduação plena (bacharelado ou licenciatura), que tenham
concluído Curso Básico de Língua Estrangeira Moderna de, no mínimo, 420 horas,
em área da Seleção.
2.9. Candidatos
portadores de diploma de tecnólogo, emitido por IES credenciada, cujos cursos
sejam reconhecidos, concorrendo para a disciplina do concurso pertinente à área
de Ciências e Matemática.
3. No caso de não
haver professor habilitado na disciplina conforme exigido acima, poderão se
inscrever os
professores nas
seguintes situações:
3.1. Graduando
com 90 créditos concluídos na disciplina para a qual se candidata (Parecer No.
0528/2007, aprovado em 20/08/2007 - Conselho Estadual de Educação –CE).
3.2. Graduado ou
cursando nível superior com experiência positiva na disciplina que pretende
lecionar. (Parecer No 0658/2003, aprovado em 11/06/2003–Conselho Estadual de
Educação – CE).
ANEXO IV A QUE SE REFERE AO EDITAL N.º 002/2015-EEEP DE
PACATUBA
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ________
DADOS PESSOAIS
NOME :_________________________________________________________________
NASC.______/______/_________ SEXO_______________
ENDEREÇO:_____________________________________
BAIRRO_________________
CIDADE:___________________
ESTADO:______________CEP____________________
TELEFONE RES.____________________
CELULAR:_________________________
EMAIL______________________________
RG_____________________ORG.EXP.___________
CPF__________________________
PIS/PASEP:________________________________
TÍTULO DE ELEITOR__________________________ SEÇÃO_________
ZONA______
CERT. DE RESERVISTA______________________________
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: ( ) SIM ( ) NÃO
QUAL:
_________________________________________________________________
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO__________________________________________________________
NOME DO CURSO:________________________________________________________
( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO
CASO ESTEJA CURSANDO, INFORMAR O SEMESTRE _________________________
OPÇÃO DO CANDIDATO:
DISCIPLINA: ___________________ EEEP_______________________________ CREDE _____
|
_____________,___de______________de2015
___________________________________________
Assinatura do candidato
QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________
NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________
RG: __________________________ Órgão Expedidor: ____________________________
Seminário:
local_______________________________________horário:______________
Entrevista:
local:______________________________________ horário:______________
Apresentar este comprovante e o RG nos dias seminário e entrevista
_________________,______de _____________de 2015
_________________________________________
Responsável pela inscrição
|
CRONOGRAMA
Inscrições
|
24 a 27( 12h) de março
de 2015
|
Análise
de Currículo
|
27 de março de 2015
|
Resultado
da Análise Currículo
|
27 de março de 2015
|
Resultado
da análise do Currículo – pós recurso
|
28 de março
de 2015
|
Seminário
|
30 de março
de 2015
|
Entrevistas
|
30 de março
de 2015
|
Resultado
Final
|
30 de março
de 2015
|
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